Data de Publicação: 25 de Julho de 2019
#PraTodoMundoVer Lucas Aribé na sala de cinema utilizando o equipamento para ouvir a audiodescrição
Ao todo, 20 equipamentos de tecnologia assistiva estão disponíveis nas duas unidades dos shoppings da capital sergipana. Acompanhado de dois assessores parlamentares - um deles surdo - o vereador assistiu a uma animação e a um longa-metragem. "Apesar de a legislação brasileira já exigir a acessibilidade em vários setores culturais, o cinema ainda é muito dependente de iniciativas pontuais como festivais ou sessões especiais por falta de adequação no circuito comercial. Agora, essa realidade começa a ser mudada e, para mim, foi uma experiência bem exitosa e pude compreender o enredo com perfeição", apontou Aribé.
#PraTodoMundoVer Pablo Ramon sentado na sala de cinema assistindo ao filme com o equipamento de Libras
Com base nas impressões obtidas durante a exibição da película, o gabinete do vereador Lucas Aribé vai formalizar um documento que será encaminhado à rede de cinemas com as sugestões de oportunidades de melhoria, dentre elas, a capacitação dos atendentes para a comunicação em Libras e também a oferta em meios acessíveis da programação de filmes e do termo de responsabilidade pelo uso do equipamento.
Legislação
A acessibilidade para pessoas com deficiência visual ou auditiva nas salas de cinema está prevista na Lei 13.146/2015, que criou o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei fixou um prazo máximo de quatro anos, a partir de 1º de janeiro de 2016, para que as salas de cinema brasileiras oferecessem, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Após um período de consulta pública, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) editou uma instrução normativa que dispõe sobre os critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva a serem observados pelos distribuidores e exibidores cinematográficos. As salas de cinema devem dispor dos recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Língua Brasileira de Sinais (Libras). Esses recursos deverão ser providos na modalidade que permita o acesso individual ao conteúdo especial, sem interferir na fruição dos demais espectadores.