Data de Publicação: 04 de Maio de 2018
Você Sabia que a Lei 4.704/2015 dispõe a obrigatoriedade de plaquetas em braile no interior dos táxis em Aracaju? ????
As plaquetas em braile devem conter a placa do veículo, de modo a oferecer aos passageiros com deficiência visual a possibilidade de sua identificação. As plaquetas de identificação deverão ter o formato padrão de 4x7 cm, podendo ser de acetato ou outro material similar, e deverão ser afixadas no painel de frente ao banco do carona e na porta traseira do lado direito do veículo.
#PraCegoVer - Fotografia de uma mão perto da maçaneta do carro, com o intuito de abrir a porta do veículo. No topo esquerdo está escrito Você Sabia? Lei 4.704/2015 – Obrigatoriedade de plaquetas em braile no interior dos táxis, do lado direito está a marca do vereador Lucas Aribé e na parte inferior da fotografia está o carimbo É lei com as informações ao redor "Lei Municipal Lucas Aribé e Lei 4.704/2015.