Data de Publicação: 21 de Outubro de 2016
A imagem mostra uma pessoa com deficiência visual fazendo a leitura no braile
O deputado observa que hoje essa parte da população está à margem da proteção Estatal já que não é enquadrada expressamente na norma que descreve as deficiências físicas, auditivas, visuais ou intelectuais (Decreto Federal nº. 3.298 /99).
Segundo Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou a equiparação de direitos em decisão que reserva de cargos públicos a candidatos com visão monocular. Neste caso, o tribunal entendeu que o problema compromete as noções de profundidade e distância e, portanto, implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição - Rachel Librelon
Imagem: Divulgação