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Manifesto sobre a nova diretriz da Política Nacional de Educação Especial

Data de Publicação: 05 de Outubro de 2020

Aracaju, 5 de outubro de 2020.

 

O Mandato Parlamentar do Vereador Lucas Aribé, que é pautado na luta pelos direitos das Pessoas com Deficiência e o livre desenvolvimento destas em todas as suas potencialidades, vem manifestar-se publicamente a respeito da nova diretriz da Política Nacional de Educação Especial (PNEE), de autoria do Governo Federal, editada em 30 de setembro de 2020.
Tal diretriz concretizou-se através do Decreto nº 10.502/2020 e promoveu uma ruptura com o conceito de educação inclusiva hoje existente, que é baseado na integração entre pessoas, promovendo não somente uma educação o mais regular possível, mas também o convívio social e a quebra de muitas barreiras ainda existentes em nossa sociedade. 
Essa mudança no conceito do que significa educação inclusiva é um retrocesso não apenas para o aprendizado e desenvolvimento das pessoas com deficiência, mas também uma grave violação a preceitos constitucionais estabelecidos na Carta Magna de 1988, bem como em outros documentos jurídicos, a exemplo da Declaração de Salamanca, de 1994, que teve como objetivo fornecer as diretrizes básicas para a formulação e reforma das políticas públicas voltadas para a Educação Especial, e que foi o primeiro documento de caráter internacional desta natureza do qual o Brasil se tornou signatário.
Ainda neste sentido, este Decreto, aqui tratado como Decreto do Desmonte, ir contra a Lei Federal nº 9.394/1996, também conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que em seu Art. 58, trouxe como regra a modalidade de educação integrada para pessoas com deficiência, bem como desrespeita a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o seu protocolo facultativo, ratificados pelo Brasil e que penetrou no Ordenamento Jurídico Pátrio com valor de Norma Constitucional, que aduz em art. 24 que: “Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”.
Infringe, ainda, a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), que tem como um dos principais objetivos, a equiparação de direitos e a promoção da acessibilidade plena em todos os espaços, inclusive o de ensino, bem como instrui o Estado a adotar PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INCLUSIVAS para a educação de crianças, jovens e adultos com deficiência ao longo de toda a vida. 
Ver este Decreto entrar em vigor, é o mesmo que acatar uma prática que há muito se tenta superar: a prática da exclusão. Voltar a era das Escolas Especiais, com classes especiais, nada mais é do que uma medida segregativa, e que enaltece a preguiça e o despreparo do Governo Federal em viabilizar meios e recursos para a promoção da inclusão e ascensão social das pessoas com deficiência em todos os âmbitos. 
Não se pode permitir este desmonte à educação já tão sacrificada e precarizada. Não se pode aceitar esta clara violação a direitos. Não se pode acatar esta decisão arbitrária e irresponsável de retirar as pessoas com deficiência do convívio social habitual e integrativo e trancá-las em guetos.
POR UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE, DIGAMOS TODOS NÃO!
  
         LUCAS ARIBÉ,
            Vereador.