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Pessoas com autismo têm direito a estacionamento exclusivo em Aracaju

Data de Publicação: 18 de Julho de 2019

 


#PraTodoMundoVer Imagem de vaga exclusiva para pessoa com deficiência junto à calçada (Foto: Ascom/SMTT)

#PraTodoMundoVer Imagem de vaga exclusiva para pessoa com deficiência junto à calçada (Foto: Ascom/SMTT)

Pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a usar as vagas exclusivas para pessoas com deficiência em estacionamentos públicos e privados de Aracaju. A informação foi confirmada esta semana pelo vereador Lucas Aribé, que foi à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) verificar a regularidade da emissão da credencial.

A Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA,  concede a elas os mesmos direitos de pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. No entanto, o vereador recebeu relatos de pais de autistas que estavam encontrando dificuldade para fazer o cadastro, o que motivou sua visita ao órgão de trânsito.

“Mas a situação já foi normalizada. Conversei com a coordenadora de atendimentos, Edilene Silveira, e também com o médico Rivaldo Joaquim de Melo, responsável pela perícia. Ambos atestaram que o procedimento é simples e o cartão é emitido no mesmo dia”, explicou Lucas Aribé, ressaltando que a vaga exclusiva faz jus às garantias que a legislação prevê para esse segmento social.

Como fazer o cadastro?

A solicitação da credencial para acesso à vaga exclusiva pode ser feita no posto de atendimento da SMTT, que fica na Galeria Farol Center, na avenida Murilo Dantas, bairro Farolândia. A unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. Para o cadastro, é preciso levar RG, CPF e relatório médico com data atualizada e CID (F84). Após este processo, é agendada a perícia médica que ocorre em dias alternados no mesmo local.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência reserva 2% das vagas em estacionamentos públicos e privados em âmbito nacional. A credencial é confeccionada no modelo definido pela Resolução 304/2008 do Contran e tem validade em todo o território nacional.