Notícias

Lucas lamenta abordagem truculenta de guardas municipais a cadeirante

Data de Publicação: 12 de Junho de 2019

#PraTodoMundoVer Lucas Aribé está na tribuna da Câmara de Vereadores

#PraTodoMundoVer Lucas Aribé está na tribuna da Câmara de Vereadores

O vereador Lucas Aribé (PSB) lamentou, na sessão desta quarta-feira (12), a conduta de alguns agentes da Guarda Municipal de Aracaju (GMA) durante abordagem a um cadeirante. O episódio aconteceu na porta de uma das empresas que integram o sistema de transporte público da Grande Aracaju, onde o estudante de Direito Tony David da Silva Melo Santos foi reclamar dos problemas nos itens de acessibilidade dos veículos que prestam o serviço na capital. As cenas foram divulgadas pela imprensa.

“Tenho muito respeito pela Guarda Municipal e reconheço a relevância do seu trabalho, mas um caso lastimável aconteceu no último dia 7. Não estamos falando de privilégios, mas de direito. Tony não estava cometendo nenhum crime para ser algemado. Ele foi duramente agredido por estar mostrando uma realidade triste da cidade, porque ônibus sem acessibilidade plena e efetiva não pode circular”, declarou o parlamentar na tribuna da Câmara.

Lucas lembrou que a acessibilidade em todos os veículos da frota de ônibus do sistema de transporte público está prevista na Constituição Federal em seus artigos 227 e 244, tendo sido regulamentada desde 2000 e com prazo de adaptação das empresas até 2014. Portanto, avaliou o vereador, é um “direito do cadeirante cobrar a plena aplicação da legislação e, se houve excessos por parte dele, aquela não era a maneira mais adequada de mediar a situação”.

Na imprensa, o comando da Guarda Municipal disse ter aberto um procedimento administrativo para apurar o caso. Nesta quarta, o vereador também divulgou uma nota de repúdio cobrando que sejam adotadas as medidas legais cabíveis. Confira:

 

NOTA DE REPÚDIO

Como vereador de Aracaju, manifesto repúdio à abordagem truculenta de agentes da Guarda Municipal de Aracaju (GMA) contra o estudante universitário Tony David da Silva Melo Santos, que usa cadeira de rodas. O episódio, registrado no último dia 07 de junho, ocorreu na porta de uma das empresas que operam no sistema de transporte público da região metropolitana de Aracaju, quando o cadeirante reivindicava o direito constitucional de utilizar os veículos do transporte coletivo em condições perfeitamente acessíveis.

 

As imagens da ação, divulgadas através da imprensa, mostram despreparo de parte dos agentes da corporação ao algemar o jovem e jogá-lo nos fundos de uma viatura na infrutífera tentativa de mediação do conflito. O comportamento desastroso dos servidores públicos não corrobora os princípios éticos e morais basilares da corporação e que, portanto, deveriam também nortear a conduta de qualquer um dos seus integrantes no exercício de suas funções, considerando ser finalidade essencial deles a preservação da cidadania.  

 

Cabe-se frisar que a adaptação de ônibus para o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida está prevista nos artigos 227 e 244 da Constituição Federal de 1988, tendo sido regulamentada por meio da Lei n° 10.098/2000 e, posteriormente, pelo Decreto n° 5.296/2004 que estabeleceu em seu Art. 38 que "a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infraestrutura dos serviços deste transporte" deveriam estar totalmente acessíveis até dezembro de 2014. Em Aracaju, como é de conhecimento público, cerca de 20% da frota não atende a legislação. Já a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15), em seu Capítulo II, prevê sanções para qualquer espécie de discriminação.

 

Ademais, é igualmente garantida constitucionalmente a manifestação de todo e qualquer cidadão em defesa dos seus direitos no Estado Democrático em que vivemos. Nesse aspecto, a repressão sofrida por Tony David configura coação desproporcional e arbitrária que contraria o artigo 5º da Carta Magna. Portanto, é dever não apenas do comando da Guarda Municipal, como também do Executivo Municipal  - a quem ele está subordinado, adotar todas as medidas necessárias para o pleno esclarecimento do fato, bem como para a devida retratação pública e responsabilização dos que agiram de forma inadequada, visando ainda que situações de natureza semelhante não se repitam contra qualquer um dos munícipes.  

 

Lucas Aribé
Vereador de Aracaju