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PL que garante transparência na Saúde de Aracaju está pronto para votação

Após um ano, presidente da Câmara sinaliza que proposta de Lucas Aribé deve ser colocada na pauta

Data de Publicação: 29 de Maio de 2019

#PraTodoMundoVer Lucas está na Tribuna da Câmara de Aracaju

#PraTodoMundoVer Lucas está na Tribuna da Câmara de Aracaju

 Um ano depois de protocolado, deve entrar na pauta de votação da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), o Projeto de Lei 160/2018, que obriga a Prefeitura a divulgar relatórios mensais com o quantitativo de atendimentos nas Unidades e Postos de Saúde da Família. A inclusão da propositura na pauta da próxima votação foi anunciada pelo presidente em exercício, o vereador Thiaguinho Batalha (PMB), na sessão desta quarta-feira (29), depois que o autor do PL, o vereador Lucas Aribé (PSB), cobrou celeridade na tramitação dessa e de outras matérias. 

Na tribuna da Câmara, Lucas explicou que o projeto já passou por todas as comissões temáticas da Casa. Segundo o parlamentar, essas são informações de interesse coletivo "que vão garantir mais transparência à gestão e que devem oportunizar que cada cidadão acompanhe o desempenho do serviço, avalie e contribua de forma mais efetiva para a melhora da gestão". 

O Projeto de Lei estabelece que as unidades e postos de saúde da família devem fornecer as informações à Secretaria Municipal da Saúde, para que sejam publicadas no site do Poder Executivo. No relatório deverá constar o número de pessoas atendidas por cada unidade; o tipo de atendimento e também o total de exames realizados no período. 

"Esse é um projeto que, além de não gerar qualquer despesa ao Executivo, também se ampara na Lei de Acesso à Informação que estabelece que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública", reforçou o vereador Lucas Aribé.

Ainda de acordo com a proposta, os relatórios serão divulgados sempre na primeira semana do mês subsequente ao dos dados coletados para divulgação. Em caso de aprovação do PL, os estabelecimentos de saúde incluídos no projeto terão o prazo máximo de 90 dias para se adaptar, a contar da data de publicação da lei.