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Comissão aprova obrigação de cardápio em braile em restaurantes, bares e hotéis

Data de Publicação: 24 de Abril de 2017

ubtenente Gonzaga: especificação da quantidade de cardápiios

ubtenente Gonzaga: especificação da quantidade de cardápiios

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis a terem pelo menos um cardápio impresso em braile e um cardápio redigido com caracteres em fonte Times New Roman tamanho 28, para o atendimento de pessoas com deficiência visual.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 4121/15, do ex-deputado Marcelo Belinati.

O substitutivo especifica a quantidade de cardápios em braile e com caracteres aumentados. A ideia, segundo o relator, é “oferecer maior precisão quanto à conduta exigida dos fornecedores e evitar onerar excessivamente os pequenos comerciantes, com o custo de aquisição de várias unidades”.

O projeto acrescenta dispositivo à Lei da Acessibilidade (10.098/00) e prevê que a medida entre em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Rosalva Nunes

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/530380-COMISSAO-APROVA-OBRIGACAO-DE-CARDAPIO-EM-BRAILE-EM-RESTAURANTES,-BARES-E-HOTEIS.html