Dia a Dia

Vereadores derrubam veto sobre gratuidade para pessoas com deficiência em eventos culturais

Data de Publicação: 13 de Março de 2018

 Lucas:

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Por 15 votos a zero, a Câmara Municipal de Aracaju derrubou o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº180/2017, que dispõe sobre a gratuidade do acesso de pessoas com deficiência em casas de shows, cinemas, teatros, circos, praças de esportes e outros ambientes onde sejam realizados espetáculos artísticos e culturais. A alegação da Prefeitura era a de que somente a União, Estados e Distrito Federal podem legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência.

Após ampla discussão com representantes de instituições defensoras dos direitos das pessoas com deficiência, um substitutivo do PL foi assinado e protocolado por dois vereadores da oposição ao prefeito, Elber Batalha e Lucas Aribé, ambos do PSB, e dois da situação, Antônio Bittencourt (PC do B) e Thiago Batalha (PMB).

“Hoje, com a derrubada do veto, estamos encerrando um processo que durou mais de três anos. É importante ressaltar a participação do Ministério Público Estadual na defesa da cidadania, da legalidade e da justiça social. Infelizmente, o prefeito vetou a propositura, talvez por desconhecimento da situação, mas nós conseguimos reverter. Em nome das pessoas com deficiência, agradeço a todos os colegas de parlamento”, comemora Aribé.

O PL nº 180/2017 garante o acesso gratuito às pessoas com deficiência pertencentes a família com renda mensal de até três salários mínimos e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Pela proposta, também têm direito à gratuidade os titulares de benefício mensal à pessoa com deficiência, conforme estabelecido pela Lei Federal 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

O projeto de lei prevê o quantitativo mínimo de 2% dos ingressos disponíveis para eventos com capacidade de até 5 mil pessoas e 4% no caso de público superior. Em eventos de pequeno porte, destinados a até cem pessoas, o número mínimo é de duas gratuidades. Em todos os casos, o acompanhante da pessoa com deficiência tem direito a meia entrada.

Ainda de acordo com o PL, para ter acesso ao benefício, a pessoa com deficiência precisa apresentar, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do evento, a carta de concessão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência social, além de documento oficial com foto e identificação expedida por instituição representativa de pessoas com deficiência, com foto e comprovante de inscrição no CadÚnico. O prazo para o beneficiário solicitar o ingresso, nos pontos de venda ou em local indicado pela organização, seria até as 18h da véspera do evento, exceto em sessões de cinema, circos e parques de diversão.