Dia a Dia

Aracaju pode ofertar material didático para alunos com deficiência visual

Prefeito Edvaldo Nogueira tem até o próximo dia 21 para sancionar projeto de lei de autoria do vereador Lucas Aribé

Data de Publicação: 13 de Dezembro de 2017

“Objetivo é garantir educação de qualidade”

“Objetivo é garantir educação de qualidade”

prefeito Edvaldo Nogueira tem até o próximo dia 21 para decidir se os estudantes com deficiência visual matriculados na rede municipal de ensino de Aracaju terão direito de acesso à versão eletrônica do material didático que é distribuído em formato impresso nas escolas da capital sergipana. O Projeto de Lei 145/2017, de autoria do vereador Lucas Aribé (PSB), foi aprovado na Câmara e enviado à Prefeitura no último dia 29. A partir de então, o Executivo tem o prazo máximo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

“O objetivo do projeto é garantir uma educação de qualidade para as pessoas com deficiência visual que sofrem com materiais inacessíveis, o que prejudica o seu aprendizado no cotidiano letivo. Vale ressaltar que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, dentre outras coisas, proporcionar os meios de acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação”, afirma o vereador Lucas Aribé.

A Lei Federal nº 10.753/13, que institui a Política Nacional do Livro, assegura ao cidadão o pleno exercício de direito de acesso e uso do livro. De acordo com o PL do vereador Lucas Aribé, o material didático das escolas da rede municipal de Aracaju deverá ser disponibilizado em formato eletrônico, compatível com software leitor de telas para uso dos alunos com deficiência visual.

Caso o projeto de lei seja sancionado pelo prefeito Edvaldo Nogueira, o município terá prazo máximo de 90 dias para disponibilizar o material didático por meio da página de internet da Secretaria Municipal de Educação, diretamente em computadores disponíveis nas escolas, intranet acadêmica e outros meios que ampliem a possibilidade de acesso e uso do material.

“O Estatuto da Pessoa com Deficiência é claro sobre a necessidade de se garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado. Cabe ao poder público adotar mecanismos de incentivo à produção, edição, difusão, distribuição e comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos”, ressalta Aribé.  

 

Matéria: Álvaro Muller

Foto: Assessoria de Comunicação