Data de Publicação: 16 de Setembro de 2016
Relator, Eduardo Barbosa incluiu dispositivo no texto que prevê mínimo de 10% de computadores acessíveis nos estabelecimentos
Pelo texto, equipamentos e instalações deverão facilitar o acesso, a circulação, a comunicação e o uso de computadores e aplicativos por pessoas com deficiência.
Relator na comissão, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) lembrou que em janeiro deste ano, com a entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei 13.146/15), lan houses e similares já devem atender a essas regras.
Mesmo assim, o relator defendeu a aprovação Projeto de Lei 7333/14, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), na forma de um substitutivo. O texto original do PL inclui as alterações na Lei da Acessibilidade (10.098/00).
“Como a lei que se pretende alterar trata especificamente de acessibilidade, entendo que as duas leis [de acessibilidade e de inclusão] podem coexistir”, avaliou o relator. “Apresentamos um substitutivo que acrescenta a obrigação mínima de assegurar que 10% dos computadores estejam disponíveis e adaptados a pessoas com deficiência visual”, completou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara Notícias | Foto: Zeca Ribeiro (Câmara dos Deputados)
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/516289-COMISSAO-APROVA-DESTINACAO-DE-COMPUTADORES-ACESSIVEIS-EM-LAN-HOUSES.html